Fux diverge de Moraes e Dino e vota para absolver Bolsonaro e 7 réus

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu dos posicionamentos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino e votou para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro e os demais sete réus na trama golpista da acusação de organização criminosa armada, um dos cinco crimes pelos quais foram acusados.

No caso do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), Fux foi além e votou para suspender todo o processo. O magistrado ainda vai se pronunciar sobre as outras imputações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Fux afirmou ao votar no julgamento da ação penal do núcleo crucial da trama golpista que a Corte está julgando réus sem foro privilegiado. Ele se manifestou contra a tramitação do processo no STF e afirmou que a mudança no entendimento que tornou possível a análise “gera questionamentos sobre casuísmos”. O posicionamento representa uma divergência em relação ao relator do caso, Alexandre de Moraes, que se mostrou favorável à análise do caso no Supremo.

— Nós não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas que não têm prerrogativa de foro — disse Fux.

Advogados de réus no processo da trama golpista alegam que a ação deveria tramitar na primeira instância.Entretanto, um dos oito réus é o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Além disso, em março deste ano, o STF decidiu que os processos penais contra autoridades permanecem na Corte mesmo após saída do cargo.

Fux argumentou, contudo, que essa alteração na regra foi feita após os fatos que estão sendo investigados na ação penal da trama golpista.

— O Supremo Tribunal Federal mudou a competência depois depois da data dos crimes aqui muito bem apontados pelo procurador geral da República. O atual entendimento é recentíssimo.A aplicação da tese mais recente para manter esta ação no Supremo, muito depois da prática de crimes, gera questionamentos não só sobre casuísmos, mais do que isso, ofende o princípio do juiz natural e e da segurança jurídica — apontou o ministro.

Apesar da crítica do ministro, a tese definida pelo STF determina que o foro continua na Corte “ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.

Fux diz entender que a interpretação correta sobre o foro privilegiado é aquela que foi definida pelo Supremo em 2018, quando a Corte restringiu a prerrogativa apenas para casos relativos a pessoas no exercício dos cargos. O ministro ressaltou que a Corte já anulou “processo inteiro por incompetência”. Em 2021, o ministro Edson Fachin, em decisão depois referendada no plenário, anulou condenação do presidente Lula na Lava-Jato com base no entendimento que o processo não poderia ter tramitado na Justiça Federal do Paraná.

Fux também afirmou que a missão da Corte é “guardar” a Constituição e afastar o juízo político da análise dos processos.

Esta ação pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus pela acusação de participar em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Antes de Fux, o relator Alexandre de Moraes e Flávio Dino se manifestaram pela condenação dos acusados.

— A missão do Supremo Tribunal Federal é a guarda da Constituição. Ao contrário do Legislativo e do Executivo, não compete ao STF fazer juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete afirmar o que é legal ou ilegal. Exige objetividade. A Constituição vale para todos, inclusive no campo sensível da jurisdição criminal — disse Fux logo no início do julgamento.

O ministro acrescentou que o “juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento”:

— Não apenas por não dispor de competência investigativa ou acusatória, como também por seu necessário dever da imparcialidade. Aqui reside a maior responsabilidade da magistratura. Ter firmeza para condenar quando houver certeza e, o mais importante, ter humildade para absolver quando houver dúvida. A independência do juiz criminal tem como alicerce a racionalidade de seu mister, afastada do clamor social e político dos processos judiciais.

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