Quem é obrigado a votar nas eleições de 2026? Veja regras, prazos e penalidades
No dia 4 de outubro deste ano, os eleitores irão às urnas para eleger o presidente da república, o vice-presidente, os governadores, vice-governadores e deputados federais e estaduais. Nesta reportagem, o Portal Willian D’Ângelo destaca regras, prazos e penalidades para as próximas eleições no Brasil.
O calendário das eleições gerais de 2026 já está em curso e impõe, desde o início do ano, uma série de regras e prazos que afetam eleitores, partidos, agentes públicos e pré-candidatos. Antes mesmo da definição formal das candidaturas, a legislação eleitoral estabelece limites para pesquisas, publicidade institucional, programas sociais e movimentações partidárias, estruturando o ambiente da disputa que culmina nas eleições de outubro.
Desde 1º de janeiro entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições ou a possíveis candidatas e candidatos são obrigadas a registrar cada levantamento no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com pelo menos cinco dias de antecedência da divulgação. O registro deve conter todas as informações exigidas em lei e nas resoluções da Justiça Eleitoral.
QUEM É OBRIGADO A VOTAR?
Conforme consta na Constituição, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para analfabetos e para maiores de 70 anos. Adolescentes podem tirar o título de eleitor a partir dos 15 anos, mas só poderão votar se completarem 16 anos até o dia da eleição.
No dia da votação, o eleitor precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral. A Lei das Eleições estabelece que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de título, por exemplo, seja recebido nos 150 dias anteriores à data do pleito.
Ou seja, nesta eleição, o eleitor em situação irregular deve regularizar a documentação junto à Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio. A partir do dia 7, o cadastro eleitoral estará fechado.

VOTO É OBRIGATÓRIO
A obrigatoriedade do voto no Brasil impõe responsabilidade e reforça o papel cidadão dos eleitores. Aqueles que são obrigados por lei a votar, mas não o fazem e não apresentam justificativa, podem ser punidos pela Justiça Eleitoral.
Quem se enquadra na faixa etária de voto obrigatório e deixa de votar sem justificar poderá enfrentar dificuldades para tirar passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, receber salários, vencimentos ou proventos de função ou emprego público, além de poder ser impedido de ocupar cargos em instituições governamentais.
Segundo o Código Eleitoral, ao deixar de votar e não apresentar justificativa, o eleitor fica sujeito ao pagamento de multa de 3% a 10% do valor do salário mínimo da região, imposta pelo juízo competente.
O eleitor também terá a inscrição cancelada se não votar em três eleições consecutivas — sendo cada turno considerado uma eleição —, não justificar a ausência e não pagar a multa estabelecida.
COMO REGULARIZAR O TÍTULO DE ELEITOR?
Quem precisa tirar o primeiro título ou regularizar pendências com a Justiça Eleitoral tem até 6 de maio de 2026. O serviço pode ser feito de forma on-line, por meio dos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais.
QUANDO COMEÇA A PROPAGANDA ELEITORAL?
A campanha eleitoral poderá começar em 16 de agosto de 2026, tanto nas ruas quanto na internet. Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão terá início 35 dias antes da antevéspera da eleição, conforme o calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
QUAIS AS DATAS DAS ELEIÇÕES DE 2026?
Os brasileiros voltarão às urnas para escolher os ocupantes dos principais cargos do país no dia 4 de outubro de 2026. No primeiro turno das eleições gerais, serão eleitos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso necessário, o segundo turno está marcado para 25 de outubro.
Uma das novidades do processo eleitoral é a alteração nas datas de posse. A partir de 2027, o presidente da República assumirá o cargo em 5 de janeiro, enquanto os governadores tomarão posse no dia seguinte, 6 de janeiro.

Portal Willian D’Ângelo
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