Itamaraty diz que não pode custear translado de brasileira morta na Indonésia
O Ministério das Relações Exteriores informou, na tarde desta quarta-feira (25), que não poderá custear o translado do corpo da turista Juliana Marins, de 26 anos, da Indonésia para o Brasil. A família da jovem deverá arcar com os custos por meios próprios.
De acordo com o governo brasileiro, não há respaldo legal nem previsão orçamentária para oferecer esse tipo de assistência. “Nos termos da legislação brasileira vigente, o traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017: A assistência consular não compreende o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais que tenham falecido do exterior, nem despesas com hospitalização, excetuados os itens médicos e o atendimento emergencial em situações de caráter humanitário”.
Veja o que determina o artigo citado:
Art. 257. A assistência consular compreende:
I – o acompanhamento de casos de acidentes, hospitalização, falecimento e prisão no exterior;
II – a localização e a repatriação de nacionais brasileiros; e
III – o apoio em casos de conflitos armados e catástrofes naturais.
§ 1º A assistência consular não compreende o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais que tenham falecido no exterior, nem despesas com hospitalização, excetuados os itens médicos e o atendimento emergencial em situações de caráter humanitário.
§ 2º A assistência consular observará as disposições do direito internacional e das leis locais do país em que a representação do Brasil no exterior estiver sediada.
O governo informou, ainda, que a embaixada brasileira enviou três funcionários para acompanhar o processo de resgate e, posteriormente, destinará esforços para apurar se houve negligência por parte das equipes de socorro.
“Em caso de falecimento de brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais”, esclareceu o Itamaraty.

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