Jairinho é condenado a 43 anos de prisão pela morte de Henry

O julgamento do caso Henry Borelchegou ao fim na madrugada desta quinta-feira (4), após dez dias de sessões no 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. O ex-vereaador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte do menino, de 4 anos. Já a mãe da criança, Monique Medeiros, teve a acusação de homicídio doloso desclassificada para homicídio culposo e recebeu perdão judicial, permanecendo condenada apenas por omissão diante das agressões sofridas pelo filho.

A sentença foi proferida pela juíza Elizabeth Machado Louro após a decisão do Conselho de Sentença, formado por sete jurados. O grupo considerou Jairinho culpado pelos crimes de homicídio qualificado, tortura e coação no curso do processo. Os jurados, entretanto, rejeitaram outras duas acusações de tortura que também faziam parte da denúncia do Ministério Público.

Na dosimetria da pena, a magistrada fixou 35 anos, 6 meses e 20 dias de prisão pelo homicídio, mais 6 anos e 3 meses pelo crime de tortura e outros 2 anos pela coação no curso do processo.

Ao fundamentar a pena, a juíza afirmou que o crime praticado contra Henry extrapolou os limites da violência comum, destacando a fragilidade da vítima e a intensidade do sofrimento imposto à criança. Segundo ela, as circunstâncias do caso revelaram uma conduta marcada por elevado grau de crueldade e pela exploração da posição de confiança que o réu exercia dentro do ambiente familiar.

A magistrada também ressaltou que a imagem pública construída por Jairinho contrastava com os fatos apurados durante a investigação e reconhecidos pelo júri, observando que a capacidade de transmitir uma aparência de normalidade tornou a conduta ainda mais grave sob o ponto de vista da responsabilização penal. A prisão do ex-vereador foi mantida. Ele continuará cumprindo pena em regime fechado.

Em relação a Monique Medeiros, os jurados concluíram que não havia elementos para condená-la por homicídio doloso. O entendimento foi de que sua conduta se enquadrava na modalidade culposa, quando não existe intenção de matar. Além disso, ela foi considerada culpada por não impedir ou denunciar as agressões sofridas pelo filho.

A pena aplicada pelo crime de omissão diante da tortura foi de um 1 e 4 meses de detenção, em regime aberto. Entretanto, a juíza reconheceu que o período de prisão preventiva já cumprido por Monique era suficiente para quitar a sanção imposta.

Ao analisar a situação da professora, Elizabeth Machado Louro destacou que ela já havia enfrentado consequências severas decorrentes do caso, incluindo a perda do filho, o período de encarceramento e os impactos pessoais e sociais provocados pela repercussão nacional do processo. Com base nesses fatores, a magistrada concedeu o perdão judicial em relação ao homicídio culposo, extinguindo a punição referente a esse crime.

MONIQUE MEDEIROS DEIXA CADEIA

Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, deixou o Instituto Penal Talavera Bruce, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, na tarde desta quinta-feira (4). Ela estava acompanhada do irmão,  Bryan Medeiros da Costa e Silva. A soltura aconteceu poucas horas após a Justiça do Rio conceder perdão judicial a Monique durante o julgamento pela morte do filho.

 Monique Medeiros teve a acusação de homicídio doloso desclassificada para homicídio culposo e recebeu perdão judicial, permanecendo condenada apenas por omissão diante das agressões sofridas pelo filho. Após o encerramento do julgamento, o Ministério Público do Rio de Janeiro anunciou que vai recorrer da decisão que desclassificou a acusação de homicídio doloso contra Monique Medeiros.

O QUE OS JURADOS DECIDIRAM

Em relação a Monique Medeiros, os jurados concluíram que não havia elementos para condená-la por homicídio doloso. O entendimento foi de que sua conduta se enquadrava na modalidade culposa, quando não existe intenção de matar. Além disso, ela foi considerada culpada por não impedir ou denunciar as agressões sofridas pelo filho.

A pena aplicada pelo crime de omissão diante da tortura foi de um 1 e 4 meses de detenção, em regime aberto. Entretanto, a juíza reconheceu que o período de prisão preventiva já cumprido por Monique era suficiente para quitar a sanção imposta.

MINISTÉRIO PÚBLICO VAI RECORRER

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro anunciou que irá recorrer da decisão do Tribunal do Júri que desclassificou a acusação de homicídio doloso contra Monique Medeiros, mãe de Henry Borel.

Segundo o promotor Fábio Vieira, a promotoria entende que Monique deveria ter sido responsabilizada de forma mais grave pela morte do filho. Durante entrevista após o julgamento, ele afirmou que os jurados, em um primeiro momento, teriam reconhecido a responsabilidade dela por homicídio doloso, mas a votação foi refeita após questionamentos apresentados pela defesa. O MP sustenta que a revisão da votação será contestada judicialmente.

PAI DE HENRY REAGE À CONDENAÇÃO

O pai de Henry Borel, o engenheiro Leniel Borel, voltou a se manifestar sobre a decisão da justiça. Indignado com a pena aplicada a Monique Medeiros, ele afirmou que a decisão pode passar uma mensagem perigosa para a sociedade.

“Quem tinha o dever de proteger o Henry era a própria mãe”, declarou.

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