Amazonas embarca para Maringá para jogar pela segunda fase da Copa do Brasil

O elenco do Amazonas embarcou ontem para Maringá, onde encara os donos da casa na próxima quinta-feira pela segunda fase da Copa do Brasil. De olho nesta partida, a Onça Pintada vem jogando com seu time B no Campeonato Amazonense.

A equipe aurinegra se garantiu na segunda fase após a classificacão sobre o Independente-AP. A equipe venceu por 1 a 0. O adversário desta vez é o Maringá, que tirou o América-MG.

Se consquistar a classificação, o Amazonas quebrará o jejum de 11 anos sem uma equipe amazonense conseguir chegar na terceira fase da Copa do Brasil. O último clube a conseguir o feito foi o Nacional, em 2013. A equipe conseguiu chegar até as oitavas.

A partida entre Maringá e Amazonas acontece na próxima quinta-feira, às 21h30 (de Brasília), no estádio Willie Davids, em Maringá. Se o duelo terminar empatado, o vencedor será definido nos pênaltis.

TUFÃO PUNIDO

O São Raimundo-AM terá que pagar multa de R$ 5 mil e terá que jogar de portões fechados nos próximos seis jogos. A punição ocorreu nesta segunda-feira (12), durante julgamento da segunda comissão do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM) por conta da agressão que uma torcedora do Parintins sofreu no último dia 3 de março, durante partida do Campeonato Amazonense. Na ocaisão, a mulher, grávida, foi atingida com uma garrafa de vidro no rosto por tocedores do Tufão, que apedrejaram o ônibus da equipe rival.

O clube terá ainda uque fazer dez postagens, em suas redes sociais, nos próximos 30 dias destacanto o respeito mútuo entre as torcidas e mensagens educativas e vídeos informativos. Além disso, a torcida organizada Força Azul está impedida de participar de jogos deste ano de forma caracterizada. Como é primeira instância, cabe recurso.

O São Raimundo foi denunciado nos artigos 211 e 213, inciso I e III, ambos do CBJD. O primeiro fala em “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização” e o outro sobre “prevê uma hipótese de isenção de responsabilidade do clube, que ocorre quando este procede à comprovada identificação e detenção do autor da desordem, invasão ou do lançamento de objetos”.

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